1. Processo nº: 8361/2022
2. Classe/Assunto:
12.PROCESSO ADMINISTRATIVO
14.INSTRUÇÃO NORMATIVA - QUE ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 24 E ACRESCE O ART. 25 A INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 03, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.3. Responsável(eis): NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO - CPF: 29490146153 4. Origem: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS 5. Distribuição: 5ª RELATORIA 6. Relator: Conselheiro Substituto JESUS LUIZ DE ASSUNCAO
7. EXTRATO DE DECISÃO Nº 2017/2022-SEPLE
Sessão | 75ª Sessão ORDINÁRIA por Videoconferência do Tribunal Pleno de 07/12/2022 |
Corregedor no exercício da Presidência | Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR, em substituição a Vice-Presidente, Conselheira DORIS DE MIRANDA COUTINHO (§ 2º DO ART. 348 do RITCE/TO) |
Representante MPC | Procurador-Geral de Contas OZIEL PEREIRA DOS SANTOS |
Relator | Conselheiro Substituto JESUS LUIZ DE ASSUNCAO, em substituição ao Conselheira DORIS DE MIRANDA COUTINHO (Convocação nº 93/2022) |
Decisão | INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4/2022 |
Julgamento | APROVAR. |
Votação/Resultado | Unanimidade |
Quórum |
Aprovaram o projeto de Instrução Normativa, apresentado pelo Conselheiro Substituto Jesus Luiz de Assunção em substituição a Conselheira Doris de Miranda Coutinho, os Conselheiros Alberto Sevilha, André Luiz de Matos Gonçalves, Manoel Pires dos Santos e José Wagner Praxedes.
Declarou suspeição a Conselheira Doris de Miranda Coutinho (v. DESPACHO Nº 964/2022-RELT5, evento nº 3).
Conselheiro ausente: Napoleão de Souza Luz Sobrinho (Presidente). |
Observação | À Coordenadoria de Protocolo-Geral. |
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, SECRETARIA DO PLENO em Palmas, Capital do Estado, aos dias 09 do mês de dezembro de 2022.
Documento assinado eletronicamente por: KELLE RAMOS RESIO, SECRETÁRIO(A)-GERAL DAS SESSÕES, em 13/12/2022 às 14:47:03, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 258650 e o código CRC E1FF013 |
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